Firjan orienta indústrias sobre eficácia dos EPIs na proteção auditiva
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a ruído e a recente intensificação das autuações da Receita Federal em empresas do Sul do Brasil, exigindo contribuições adicionais, reacenderam o debate sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
“A Firjan está mobilizando esforços para apoiar os empresários fluminenses. A entidade atua em várias frentes, não apenas no suporte jurídico, mas também na colaboração com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para estabelecer uma base técnica que valide a eficácia dos EPIs”, afirma José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da Firjan.
Clique aqui e acesse a nota técnica da Firjan
A interpretação do STF, originada em ação de um segurado contra a Previdência Social em Santa Catarina, determina que o uso de EPIs não é suficiente para afastar o direito à aposentadoria especial em casos de exposição a níveis de ruído superiores ao permitido. A Receita Federal, adotando uma postura mais rigorosa, tem autuado empresas e cobrado uma contribuição adicional de até 6% sobre os salários de trabalhadores expostos a ruídos, mesmo que estas empresas provem a eficácia dos EPIs utilizados.
A Firjan atua em três frentes: a primeira é buscar no STF uma revisão da decisão anterior. “Em paralelo, aguardamos uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a eficácia dos EPIs”, acrescenta José Luiz Barros.
A terceira frente é um esforço junto à Receita Federal para que a cobrança adicional se limite a exposições superiores a 115 decibéis, faixa em que o risco é mais acentuado, já existindo, inclusive, previsão legal nesse sentido. Segundo Barros, “esse ajuste ajudaria a aliviar as empresas das pesadas multas que vêm sendo aplicadas, algumas já alcançando cifras milionárias”.
Para esclarecer os empresários Firjan/CIRJ, a federação editou, nesta semana, a Nota Técnica “Impacto da decisão do STF com relação à eficácia do EPI para exposição ocupacional ao ruído”, elaborada pela Gerência Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o tema devem ser remetidos pelas empresas associadas para o e-mail [email protected].
Clique aqui e acesse a nota técnica da Firjan
Fonte: Firjan
14/11/2024