Contribuições

  • 1- Qual é a diferença entre a contribuição associativa e a contribuição sindical?

    A contribuição associativa é mensal e possibilita que o sindicato ofereça aos associados serviços além da obrigatoriedade legal como representante da categoria. Ela garante a ampliação do menu de benefícios voltados para o desenvolvimento das empresas por meio do aumento da sua competitividade, produtividade e da qualidade de vida dos trabalhadores.

    Saiba mais sobre a defesa de interesses e demais benefícios oferecidos pelo sindicato.

  • 2- Qual é a importância da contribuição sindical?

    A contribuição é fundamental para que o sindicato possa atuar e fortalecer as indústrias junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios empresarial. Evidencia-se esta importância cada vez que o sindicato obtém conquistas para seu setor empresarial; as vantagens obtidas da negociação ou participação junto ao órgão do Poder Executivo ou Judiciário são estendidas, via de regra, a todos que fazem parte da mesma classe econômica, indistintamente.

  • 3- Quando pagar a contribuição sindical?

    Uma vez por ano.

  • 4- Qual entidade sindical representa a categoria econômica da minha empresa?

    Deve-se observar a definição da atividade econômica do empreendimento descrita no contrato social da empresa e sua localidade. No caso de a empresa exercer várias atividades, deve prevalecer a atividade predominante. Portanto, para esclarecer a qual sindicato sua empresa deve contribuir, certifique-se primeiro qual o sindicato representa a categoria econômica de sua empresa e se base territorial do sindicato abrange o município onde está localizada sua empresa.

    Confira ao lado se o Siarj é o representante da sua empresa.

  • 5- Como é feito o cálculo do valor da contribuição sindical?

    A contribuição sindical reflete sobre o capital social da empresa. Seu cálculo é elaborado de acordo com a tabela apresentada anualmente pela Confederação Nacional da Indústria.

  • 6- Onde imprimir a guia de pagamento?

    A emissão da guia de contribuição sindical patronal pode ser feita através do link http://sindical.sistemaindustria.org.br.






Consulta CNAE:

Digite abaixo o CNAE da sua empresa localizada no município do Rio de Janeiro para conferir se ela é representada pelo sindicato.