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Simples Nacional: prorrogado prazo para fazer renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União

O prazo para renegociação de dívidas de microempreendedores (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que fazem parte do Simples Nacional, foi prorrogado até as 19h do dia 30 de dezembro de 2022.

São duas opções disponíveis: Transação de Pequeno Valor e Programa de Regularização do Simples Nacional. Ambas estão disponíveis para o contribuinte que tiver dívidas inscritas até o dia 30 de novembro de 2022.

Quem optar pela transação de Pequeno Valor pode pagar entrada de 1% do valor devido e parcelar o restante em até 57 meses, com desconto de até 50%. Para escolher essa opção de negociação, o débito consolidado precisa ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Já a o Programa de Regularização do Simples Nacional oferece desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal). A empresa pode pagar em até 137 meses, com entrada de 1% do valor total, parcelada em até 8 meses.

Seja qual for a forma escolhida de se regularizar, a parcela precisa ser superior a R$ 25 para microempreendedor individual e a R$ 100 para microempresa ou empresa de pequeno porte.

Como fazer a adesão?

O contribuinte deve acessar o portal Regularize e seguir os trâmites:

– Clicar na opção ‘Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações’. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).;
– Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;
– Preencher a declaração com as informações solicitadas, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, e assumir os compromissos exigidos para formalização do acordo;
– Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo

A Transação somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento da declaração, apresentar classificação para transação (reduzida) igual a “C” ou D”. Caso seja considerado apto, então, seguir os itens:

– Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações
– Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu ‘Adesão, opção Transação’;
– Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em ‘Avançar’,
– Selecionar a modalidade ‘TRANSAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL DO SIMPLES NACIONAL’ e clicar em ‘Avançar’
– Em seguida, selecionar as inscrições que têm interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecem nas telas seguintes;
– Realizadas todas as etapas, clicar no botão ‘Confirmar’ e, em seguida, em ‘Sim’ para confirmar a negociação;
– Após clicar em ‘Sim’, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão ‘Documento de Arrecadação’ para emitir o documento da primeira parcela;

Emitir e pagar o Darf da entrada

– Acessar o portal REGULARIZE e clique em ‘Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações’;

– Na tela do SISPAR, clicar no menu ‘Documento de Arrecadação’. Em seguida, selecionar a modalidade de transação para emitir o documento da parcela.

Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção ‘Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela’. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação.

O pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento do Darf (último dia útil do mês de adesão), é ação necessária para efetivar a transação. O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.

3.3 Após o pagamento da primeira prestação, acompanhar o andamento da negociação na opção ‘Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta’ (no menu superior).

3.4 Após o deferimento do pedido de adesão, acessar mensalmente o REGULARIZE para emissão do Darf/DAS das prestações.

Fonte: Firjan.