Litígio Zero 2024: empresas ganham mais prazo para regularizar dívidas tributárias
A Receita Federal prorrogou até 31 de outubro de 2024 o prazo para a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A medida foi estabelecidade por meio da Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024. Dessa forma, as empresas ganham mais para quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo.
As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.
Micro e pequenas empresas têm vantagens especiais: redução de até 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
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Fonte: Firjan
14/08/2024