Escrituração Contábil Fiscal (ECF) recebe atualização para adequação às novas regras de preços de transferência
A Receita Federal informa que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou por uma atualização para se adequar ao regramento sobre preços de transferência, atendendo à Lei nº 14.596. Com isso, foi estabelecido um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de forma a evitar a redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A atualização já está valendo, mas pessoas jurídicas têm a opção de aplicar as novas normas em relação ao ano-calendário de 2023. O Manual da ECF, referente ao leiaute 10, e o arquivo de tabelas dinâmicas e demais informações, podem ser acessadas no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): Sped.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. Não são obrigadas as empresas optantes pelo Simples Nacional.
(Fonte: Receita Federal)
Fonte: Firjan
08/02/2024