Contribuições
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1- Qual é a diferença entre a contribuição associativa e a contribuição sindical?
A contribuição associativa é mensal e possibilita que o sindicato ofereça aos associados serviços além da obrigatoriedade legal como representante da categoria. Ela garante a ampliação do menu de benefícios voltados para o desenvolvimento das empresas por meio do aumento da sua competitividade, produtividade e da qualidade de vida dos trabalhadores.
Saiba mais sobre a defesa de interesses e demais benefícios oferecidos pelo sindicato.
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2- Qual é a importância da contribuição sindical?
A contribuição é fundamental para que o sindicato possa atuar e fortalecer as indústrias junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios empresarial. Evidencia-se esta importância cada vez que o sindicato obtém conquistas para seu setor empresarial; as vantagens obtidas da negociação ou participação junto ao órgão do Poder Executivo ou Judiciário são estendidas, via de regra, a todos que fazem parte da mesma classe econômica, indistintamente.
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3- Quando pagar a contribuição sindical?
Uma vez por ano.
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4- Qual entidade sindical representa a categoria econômica da minha empresa?
Deve-se observar a definição da atividade econômica do empreendimento descrita no contrato social da empresa e sua localidade. No caso de a empresa exercer várias atividades, deve prevalecer a atividade predominante. Portanto, para esclarecer a qual sindicato sua empresa deve contribuir, certifique-se primeiro qual o sindicato representa a categoria econômica de sua empresa e se base territorial do sindicato abrange o município onde está localizada sua empresa.
Confira ao lado se o Siarj é o representante da sua empresa.
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5- Como é feito o cálculo do valor da contribuição sindical?
A contribuição sindical reflete sobre o capital social da empresa. Seu cálculo é elaborado de acordo com a tabela apresentada anualmente pela Confederação Nacional da Indústria.
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6- Onde imprimir a guia de pagamento?
A emissão da guia de contribuição sindical patronal pode ser feita através do link http://sindical.sistemaindustria.org.br.
Consulta CNAE:
Digite abaixo o CNAE da sua empresa localizada no município do Rio de Janeiro para conferir se ela é representada pelo sindicato.